LEI Nº 1.515, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.515, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.515, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: