Lei 1.515/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.

Lei 1.515/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.