Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.
Decreto 11.128/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.