LEI Nº 3.129, DE 18 DE ABRIL DE 1957.
Concede isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de três imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: