LEI Nº 1.455-A, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza a alienação aos servidores do Território Federal do Guaporé e da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, de imóveis residenciais, de alvenaria, pertencentes ao Patrimônio Nacional, localizados nas cidades de Pôrto Velho e Guajará-Mirim, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, JOÃO CAFÉ FILHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a seguinte Lei: