Lei 1.455-A/1951 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951

Lei 1.455-A/1951 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951