Lei 1.455-A/1951 - Artigo 6

Art. 6º. São delegados poderes ao Govêrno do Território para autorizar e homologar as concorrências de que trata esta Lei.

Lei 1.455-A/1951 - Artigo 6

Art. 6º. São delegados poderes ao Govêrno do Território para autorizar e homologar as concorrências de que trata esta Lei.