DECRETO-LEI Nº 125, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Altera a redação do art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o presente Decreto-Lei: