Decreto-Lei 125/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Mauro Thibau
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1967

Decreto-Lei 125/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Mauro Thibau
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.2.1967