TST - SDI1 - OJ nº 269

Título

JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO.

Tese

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

Observação

(inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017

Histórico

Redação original - Inserida em 27.09.2002
269. Justiça gratuita. Requerimento de insenção de despesas processuais. Momento oportuno
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

Precedentes

ROAR - 678061-68.2000.5.09.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 05/04/2002
RR - 589286-79.1999.5.03.5555 — Eneida Melo Correia de Araújo — 09/08/2002
AIRO - 813821-20.2001.5.03.5555 — Anélia Li Chum — 05/04/2002
AIRO - 643622-79.2000.5.18.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 25/08/2000
ED-AIRO - 475856-96.1998.5.17.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 17/08/2001
E-RR - 664289-33.2000.5.02.5555 — Milton de Moura França — 14/06/2002
RR - 457565-92.1998.5.01.5555 — Rider de Brito — 16/11/2001