Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2015
Brasília, 29 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2015