Decreto-Lei 9.770/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.

Decreto-Lei 9.770/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.