Decreto-Lei 9.770/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.770, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.770/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.770, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: