Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
...............
VI - não exceda 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas;
..............." (NR)