Decreto 8.458/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 8.458/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.