DECRETO-LEI Nº 337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967.
Prorroga a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, inciso II, da Constituição,
- CONSIDERANDO a necessidade de alguns dispositivos do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967, relativo à duplicata e à cédula industrial pignoratícia;
- CONSIDERANDO a conveniência de serem consolidadas as normas que regem o instituto da duplicata, e disciplinado, separadamente, o da cédula industrial pignoratícia; e
- CONSIDERANDO que projetos de lei neste sentido estão sendo submetidos à apreciação do Congresso Nacional,
DECRETA: