Decreto-Lei 337/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada por mais 120 dias a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.

Decreto-Lei 337/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada por mais 120 dias a entrada em vigor do Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967.