Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 917 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 6 de maio de 1994, apensa ao presente decreto.
Decreto 1.170/1994 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 917 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 6 de maio de 1994, apensa ao presente decreto.