Decreto 10.638/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2021.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021 - Edição extra

Decreto 10.638/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2021.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2021 - Edição extra