Lei 1.355/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.

Lei 1.355/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.