DECRETO Nº 42.136, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção nº 11, concernente aos direitos de Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas, adotada na III Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público que dos seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 11, concernente aos direitos de Associação e de União dos Trabalhadores Agrícolas, adotada na Terceira Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, de 12 de novembro de 1921, conforme comunicações recebidas de referida Organização Internacional e de...