Decreto 12.022/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.022, DE 16 DE MAIO DE 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Decreto 12.022/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.022, DE 16 DE MAIO DE 2024

Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,

DECRETA: