DECRETO Nº 12.022, DE 16 DE MAIO DE 2024
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,
DECRETA: