Decreto 12.022/2024 - Artigo 28

Art. 28. A participação no CGPIT e no CTPIT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.022/2024 - Artigo 28

Art. 28. A participação no CGPIT e no CTPIT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.