Decreto 12.022/2024 - Artigo 9

Art. 9º. O PIT será organizado em ciclos de quatros anos e subsidiará as propostas setoriais para o Plano Plurianual e os planos orçamentários anuais, estabelecidos no art. 165 da Constituição.

§ 1º - Os Planos serão distribuídos ao longo do ciclo da seguinte forma:

I - o Plano Nacional de Logística será publicado até o final do segundo ano;

II - os Planos Setoriais serão publicados até o final do terceiro ano; e

III - os Planos Gerais de Parcerias e de Ações Públicas serão publicados até o final do quarto ano.

§ 2º - Os Planos Setoriais poderão ser revistos no quarto ano do ciclo, na forma estabelecida em ato do respectivo Ministro de Estado pela sua elaboração.

§ 3º - O Plano Nacional de Logística e os Planos Gerais de Parcerias e de Ações Públicas poderão ter, excepcionalmente, revisões e atualizações extraordinárias, a serem avaliadas pelo Comitê de Governança do PIT - CGPIT.

§ 4º - O primeiro ciclo do PIT ocorrerá no quadriênio 2024-2027, após a publicação deste Decreto.

Decreto 12.022/2024 - Artigo 9

Art. 9º. O PIT será organizado em ciclos de quatros anos e subsidiará as propostas setoriais para o Plano Plurianual e os planos orçamentários anuais, estabelecidos no art. 165 da Constituição.

§ 1º - Os Planos serão distribuídos ao longo do ciclo da seguinte forma:

I - o Plano Nacional de Logística será publicado até o final do segundo ano;

II - os Planos Setoriais serão publicados até o final do terceiro ano; e

III - os Planos Gerais de Parcerias e de Ações Públicas serão publicados até o final do quarto ano.

§ 2º - Os Planos Setoriais poderão ser revistos no quarto ano do ciclo, na forma estabelecida em ato do respectivo Ministro de Estado pela sua elaboração.

§ 3º - O Plano Nacional de Logística e os Planos Gerais de Parcerias e de Ações Públicas poderão ter, excepcionalmente, revisões e atualizações extraordinárias, a serem avaliadas pelo Comitê de Governança do PIT - CGPIT.

§ 4º - O primeiro ciclo do PIT ocorrerá no quadriênio 2024-2027, após a publicação deste Decreto.