Decreto 12.022/2024 - Artigo 29

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024

Decreto 12.022/2024 - Artigo 29

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024