Art. 12. A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A. poderá subsidiar o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos, técnica e operacionalmente, na elaboração dos Planos integrantes do PIT.
Decreto 12.022/2024 - Artigo 12
Art. 12. A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A. poderá subsidiar o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos, técnica e operacionalmente, na elaboração dos Planos integrantes do PIT.