CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 26. A indicação dos membros do CTPIT e dos respectivos suplentes ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 26. A indicação dos membros do CTPIT e dos respectivos suplentes ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.