Decreto 12.022/2024 - Artigo 19

Art. 19. O CGPIT é composto pelos seguintes representantes:

I - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos;

III - Secretário Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;

IV - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;

V - Subsecretário de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes;

VI - Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;

VII - Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;

VIII - Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;

IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

X - Secretário Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; e

XI - Secretário Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º - Cada membro do CGPIT indicará, por meio de ofício ao Presidente do CGPIT, dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - A Secretaria-Executiva do CGPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.

§ 3º - O Presidente do CGPIT poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 12.022/2024 - Artigo 19

Art. 19. O CGPIT é composto pelos seguintes representantes:

I - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos;

III - Secretário Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;

IV - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;

V - Subsecretário de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes;

VI - Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;

VII - Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;

VIII - Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;

IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

X - Secretário Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; e

XI - Secretário Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º - Cada membro do CGPIT indicará, por meio de ofício ao Presidente do CGPIT, dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - A Secretaria-Executiva do CGPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.

§ 3º - O Presidente do CGPIT poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.