Art. 19. O CGPIT é composto pelos seguintes representantes:
I - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos;
III - Secretário Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;
IV - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;
V - Subsecretário de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes;
VI - Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII - Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII - Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;
IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
X - Secretário Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; e
XI - Secretário Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º - Cada membro do CGPIT indicará, por meio de ofício ao Presidente do CGPIT, dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do CGPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
§ 3º - O Presidente do CGPIT poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
I - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Portos e Aeroportos;
III - Secretário Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes;
IV - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes;
V - Subsecretário de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes;
VI - Secretário Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII - Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos;
VIII - Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos;
IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
X - Secretário Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; e
XI - Secretário Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º - Cada membro do CGPIT indicará, por meio de ofício ao Presidente do CGPIT, dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do CGPIT será exercida pela Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
§ 3º - O Presidente do CGPIT poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.