Decreto 8.058/2013 - Artigo 188

Art. 188. Os prazos fixados em meses contam-se de data a data.

Parágrafo único. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 188

Art. 188. Os prazos fixados em meses contam-se de data a data.

Parágrafo único. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.