Decreto 8.058/2013 - Artigo 201

Art. 201. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995;

II - o art 2º do Decreto nº 7.474, de 10 de maio de 2011; e

III - o Anexo II ao Decreto nº 7.474, de 10 de maio de 2011.

Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Dyogo Henrique de Oliveira
Ricardo Schaefer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2013 e retificado em 30.12.2013

Decreto 8.058/2013 - Artigo 201

Art. 201. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995;

II - o art 2º do Decreto nº 7.474, de 10 de maio de 2011; e

III - o Anexo II ao Decreto nº 7.474, de 10 de maio de 2011.

Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Dyogo Henrique de Oliveira
Ricardo Schaefer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2013 e retificado em 30.12.2013