Seção II
Da Cobrança
Da Cobrança
Art. 82. Independentemente das obrigações de natureza tributária relativas à sua importação, serão cobrados direitos antidumping, provisórios ou definitivos, aplicados às importações do produto objeto da investigação para o qual tenha havido uma determinação preliminar ou final positiva e tenham sido cumpridas as demais exigências relativas à aplicação de direitos.