Decreto 8.058/2013 - Artigo 190

Art. 190. O prazo de prorrogação acresce ao original, sendo o prazo total resultante contado ininterruptamente do início do prazo original.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 190

Art. 190. O prazo de prorrogação acresce ao original, sendo o prazo total resultante contado ininterruptamente do início do prazo original.