Decreto 8.058/2013 - Artigo 195

Art. 195. A SECEX, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a CAMEX poderão expedir normas complementares à execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 195

Art. 195. A SECEX, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a CAMEX poderão expedir normas complementares à execução deste Decreto, no âmbito de suas competências.