Decreto 8.058/2013 - Artigo 139

Art. 139. Serão extintos os direitos estendidos com base em revisões amparadas por esta Subseção e encerradas as revisões anticircunvenção suspensas quando for extinto o direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção ou à eventual extensão da aplicação do referido direito.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 139

Art. 139. Serão extintos os direitos estendidos com base em revisões amparadas por esta Subseção e encerradas as revisões anticircunvenção suspensas quando for extinto o direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção ou à eventual extensão da aplicação do referido direito.