Art. 102. Com base na determinação estabelecida pelo DECOM:
I - o direito antidumping poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou retomada do:
a) dumping; ou
b) dano.
II - o direito antidumping poderá ser alterado caso:
a) tenha deixado de ser suficiente ou tenha se tornado excessivo para neutralizar o dumping; ou
b) tenha se tornado insuficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.
I - o direito antidumping poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou retomada do:
a) dumping; ou
b) dano.
II - o direito antidumping poderá ser alterado caso:
a) tenha deixado de ser suficiente ou tenha se tornado excessivo para neutralizar o dumping; ou
b) tenha se tornado insuficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.