Art. 194. O DECOM poderá prorrogar, por uma única vez e igual período, os prazos previstos neste Decreto, exceto aqueles em que a prorrogação, ou a sua proibição já estejam previstos.
Decreto 8.058/2013 - Artigo 194
Art. 194. O DECOM poderá prorrogar, por uma única vez e igual período, os prazos previstos neste Decreto, exceto aqueles em que a prorrogação, ou a sua proibição já estejam previstos.