Art. 137. Direitos antidumping estendidos ao amparo de revisões anticircunvenção estarão sujeitos às revisões de final de período do direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção.
Decreto 8.058/2013 - Artigo 137
Art. 137. Direitos antidumping estendidos ao amparo de revisões anticircunvenção estarão sujeitos às revisões de final de período do direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção.