Decreto 8.058/2013 - Artigo 137

Art. 137. Direitos antidumping estendidos ao amparo de revisões anticircunvenção estarão sujeitos às revisões de final de período do direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 137

Art. 137. Direitos antidumping estendidos ao amparo de revisões anticircunvenção estarão sujeitos às revisões de final de período do direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção.