Decreto 8.058/2013 - Artigo 39

Art. 39. A SECEX publicará ato por meio do qual tornará públicas as informações que deverão constar da petição, assim como o formato para a sua apresentação.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 39

Art. 39. A SECEX publicará ato por meio do qual tornará públicas as informações que deverão constar da petição, assim como o formato para a sua apresentação.