Decreto 8.058/2013 - Artigo 153

Art. 153. A SECEX remeterá a conclusão final à CAMEX, para aprovação e publicação do ato contendo o resultado da avaliação de escopo.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 153

Art. 153. A SECEX remeterá a conclusão final à CAMEX, para aprovação e publicação do ato contendo o resultado da avaliação de escopo.