Subseção III
Do Final da Instrução
Do Final da Instrução
Art. 59. A fase probatória da investigação será encerrada em prazo não superior a cento e vinte dias, contado da data de publicação da determinação preliminar.
Parágrafo único. Os elementos de prova apresentados após o encerramento da fase probatória não serão juntados aos autos do processo.