Decreto 8.058/2013 - Artigo 70

Art. 70. Havendo indícios de violação aos termos do compromisso de preços, será dada oportunidade para que o produtor ou exportador se manifeste.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 70

Art. 70. Havendo indícios de violação aos termos do compromisso de preços, será dada oportunidade para que o produtor ou exportador se manifeste.