Art. 11. Para os fins deste Decreto, considera-se "país exportador" como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto da investigação, observado o disposto no art. 24.
Decreto 8.058/2013 - Artigo 11
Art. 11. Para os fins deste Decreto, considera-se "país exportador" como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto da investigação, observado o disposto no art. 24.