Art. 87. Caso o valor do direito definitivo seja superior ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, a diferença não será cobrada.
Decreto 8.058/2013 - Artigo 87
Art. 87. Caso o valor do direito definitivo seja superior ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito, a diferença não será cobrada.