Art. 68. A CAMEX publicará a homologação do compromisso de preços, no qual deverão constar, entre outras informações:
I - o nome dos produtores ou exportadores para os quais vigerá o compromisso de preços;
II - a descrição do produto objeto da medida; e
III - os termos do compromisso de preços.
I - o nome dos produtores ou exportadores para os quais vigerá o compromisso de preços;
II - a descrição do produto objeto da medida; e
III - os termos do compromisso de preços.