Decreto 8.058/2013 - Artigo 174

Art. 174. Em caso de reconsideração da decisão, a Secretaria-Executiva da CAMEX solicitará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, se for o caso, que proceda à restituição de valores cobrados indevidamente.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 174

Art. 174. Em caso de reconsideração da decisão, a Secretaria-Executiva da CAMEX solicitará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, se for o caso, que proceda à restituição de valores cobrados indevidamente.