Art. 144. A margem de dumping calculada para o período de revisão servirá exclusivamente para calcular a eventual restituição de direitos antidumping recolhidos em montante superior à margem de dumping apurada para o período de revisão.
Parágrafo único. As revisões de restituição serão concluídas no prazo de dez meses, contado da data de seu início.
Parágrafo único. As revisões de restituição serão concluídas no prazo de dez meses, contado da data de seu início.