Decreto 8.058/2013 - Artigo 54

Subseção II
Da Defesa


Art. 54. As partes interessadas disporão de ampla oportunidade para a defesa de seus interesses.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 54

Subseção II
Da Defesa


Art. 54. As partes interessadas disporão de ampla oportunidade para a defesa de seus interesses.