Decreto 8.058/2013 - Artigo 97

Art. 97. As partes interessadas terão ampla oportunidade para apresentar por escrito os elementos de prova considerados pertinentes à revisão.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 97

Art. 97. As partes interessadas terão ampla oportunidade para apresentar por escrito os elementos de prova considerados pertinentes à revisão.