Decreto 8.058/2013 - Artigo 4
Art. 4º.
Caberá à CAMEX conceder o status de economia de mercado para fins de defesa comercial.
Decreto 8.058/2013 - Artigo 4
Art. 4º.
Caberá à CAMEX conceder o status de economia de mercado para fins de defesa comercial.