Decreto 8.058/2013 - Artigo 94

CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPING E DOS COMPROMISSOS DE PREÇO

Seção I
Dos princípios e disposições aplicáveis


Art. 94. As revisões previstas neste Capítulo obedecerão, no que couber, ao disposto nos Capítulos I, II, III, X a XIV e aos princípios, prazos e procedimentos estabelecidos no Capítulo V, a menos que disposto de maneira distinta neste Capítulo.

Parágrafo único. Para as revisões da Seção II, poderá aplicar-se igualmente o disposto no art. 73.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 94

CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPING E DOS COMPROMISSOS DE PREÇO

Seção I
Dos princípios e disposições aplicáveis


Art. 94. As revisões previstas neste Capítulo obedecerão, no que couber, ao disposto nos Capítulos I, II, III, X a XIV e aos princípios, prazos e procedimentos estabelecidos no Capítulo V, a menos que disposto de maneira distinta neste Capítulo.

Parágrafo único. Para as revisões da Seção II, poderá aplicar-se igualmente o disposto no art. 73.